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- • Três últimos contracheques; no caso de renda fixa;
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou no caso de pagamento de hora extra;
• Declaração de IRPF (completa) referente ao último ano em exercício;
- Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE , original, dos três últimos meses, feita por um contador;
- Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE , original, dos três últimos meses, feita por um contador .
- Se diretor de empresa, comprovante de Pró–labore e contrato social;
- Se aposentado ou pensionista, últimos três comprovantes de recebimento ou extrato retirado no site da Previdência Social, da aposentadoria ou pensão;
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